Transitou em julgado decisão do STF que garante a Aposentadoria Especial para Policiais Civis com integralidade e paridade

De acordo com a decisão, os policiais têm o direito de obter a aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais 47/2005 e 103/2019

 

 

O  Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.162.672, tema 1019, assegurando a aposentadoria especial aos policiais civis que ingressaram na atividade até 13 de novembro de 2019. A decisão, que teve unanimidade dos ministros (10×0), transitou em julgado, significando que não há mais possibilidade de recurso na ação.

 

O processo, iniciado há anos, culminou em uma vitória significativa para a categoria dos policiais civis, que agora tem garantido o direito à aposentadoria especial. A medida reconhece as peculiaridades da profissão policial e os riscos inerentes ao exercício da atividade, proporcionando uma justa compensação na hora da aposentadoria.

 

“Com a decisão do STF, é garantida a integralidade remuneratória na aposentadoria dos policiais civis”, destacou Dr. Felipe Freitas. Isto significa que os proventos de inatividade dos policiais devem corresponder a totalidade dos benefícios presentes em seus contracheques”.

 

Além disso, Freitas ressaltou que, em relação a paridade, os policiais civis que aderiram até as emendas constitucionais de 2003, têm direito à manutenção desse regime, garantindo que seus benefícios sejam equiparados aos dos profissionais da ativa.

 

De acordo com a decisão, os policiais têm o direito de obterem a aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais 47/2005 e 103/2019

 

Fonte: sindpoc.org.br

 

 

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