Senhor servidor,

Em atenção à solicitação registrada por e-mail em 3/1/2024, informo que, consoante o art. 3º Lei Complementar nº 173, de 29/12/2023, que regulamenta o § 19 do art. 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do regime próprio de previdência social, e dá outras providências, para concessão da imunidade tributária de que trata esta lei complementar, será formulado requerimento instruído com atestado médico que indique a doença incapacitante que acomete o beneficiário.

Dessa forma, faz-se necessário o encaminhamento a esta Diretoria de Perícias Médicas por meio do endereço eletrônico [email protected] ou protocolo na Av. Barbacena, nº 473, 1º andar, de:

1. requerimento de emissão de laudo médico oficial para fins de isenção previdenciária prevista na Lei Complementar nº 173, de 29/12/2023 (modelo anexo);

2. atestado médico que indique a doença incapacitante que acomete o beneficiário, acompanhado de qualquer documento pertinente, tal como documentação médica recente (do último ano), exames que comprovem a patologia e data do diagnóstico;

3. cópia de documento que identifique o requerente e seu CPF.

Após análise médica pericial documental, o requerente ou representante será avisado por telefone ou e-mail para retirada do laudo médico oficial na Av. Barbacena, nº 473, 1º andar, CEP 30.190.130. A entrega do laudo somente será feita para o próprio requerente ou procurador, munido de procuração com poderes específicos para representação perante à Diretoria de Perícias Médicas da PCMG.

As informações acerca das demais providências cabíveis poderão ser obtidas na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil – DAPP, à rua Sergipe nº 607.

Caso o órgão competente exija, o reconhecimento de firma do médico perito poderá ser realizado no cartório do 7º ofício, à rua Goitacazes nº 43.

 

Atenciosamente,

 

Naray Jesimar Aparecida Paulino
Diretora de Perícias Médicas

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