AÇÃO AJUIZADA PARA ASSOCIADOS QUE ESTÃO EM EXERCÍCIO CONTINUADO

AÇÃO AJUIZADA PARA ASSOCIADOS QUE ESTÃO EM EXERCÍCIO CONTINUADO

O policial civil que tenha cumprido as exigências para aposentadoria voluntária no âmbito do regime especial de aposentadoria, adotado para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras policiais civis e que opte por permanecer em atividade, fará jus a gratificação de incentivo ao exercício continuado equivalente ao valor de 1/3 (um terço) de seus vencimentos, até completar as exigências previstas na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição da República. A Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado – GIEC, compõe a remuneração do Delegado (a) de Polícia, de modo que deve ser incluída na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. No entanto, a administração não reconhece esse direito, sendo necessário o ajuizamento de ação.

Se você se enquadra neste caso, procure o Departamento Jurídico da Adepol-MG. Telefones: (31) 3228-3333/ 99473-0009.

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