📢 *COMUNICADO IMPORTANTE* 🚨 *ATENÇÃO DELEGADOS APOSENTADOS* 🚨

Prezados Delegados Aposentados,

📌 Conforme divulgação recente nas redes sociais do governador do Estado, informamos que foi regulamentado o § 19 do art. 36 da Constituição do Estado (LC 173/2023). Isso trata da imunidade tributária da contribuição previdenciária em decorrência de doença incapacitante, no âmbito do regime próprio de previdência social, além de outras providências.

🔍 É crucial atentar-se à distinção entre imunidade total e parcial, dependendo das circunstâncias individuais de cada servidor. Os critérios estabelecidos indicam que servidores que recebem até 2 pisos do INSS (R$ 15.014,98) têm direito à imunidade total, desde que atendam às exigências legais.

💼 Para aqueles cujos proventos ultrapassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios gerais de previdência, será aplicada uma alíquota progressiva de 16%, conforme Lei Orgânica da Polícia Civil. O cálculo incidirá apenas sobre o montante que excede R$ 15.014,98, resultando em uma redução parcial para a maioria dos delegados.

🗓 Ressaltamos que para aposentados antes de 2019, o Estado de Minas Gerais já reconhecia esse direito constitucional, conforme “Cont.prev.ec 47/2005”.

📢 A partir de 2019, com a reforma da previdência federal, a União concedeu autonomia aos estados. Assim, a reforma estadual de 2020 reconheceu este direito, dependendo de regulamentação.

📋 Recomendamos que todos os servidores que atendam aos critérios da lei busquem atendimento pelo RH Responde, por meio do e-mail: [email protected], para solicitar a isenção parcial do desconto previdenciário, conforme previsto na LC 173/2023 desde janeiro de 2024.

📑 *Rol taxativo de doenças contempladas pela imunidade tributária:*
1. Acidente em serviço
2. Moléstia profissional
3. Tuberculose ativa
4. Alienação mental
5. Esclerose múltipla
6. Neoplasia maligna
7. Cegueira
8. Hanseníase
9. Paralisia irreversível
10. Cardiopatia grave
11. Doença de Parkinson
12. Espondiloartrose anquilosante
13. Nefropatia grave
14. Hepatopatia grave
15. Estados avançados da doença de Paget
16. Contaminação por radiação
17. Síndrome da imunodeficiência adquirida

❗ Em caso de desobediência à determinação legal, procure o departamento jurídico da Adepol pelo WhatsApp nº (31) 99473-0009.

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